A descarregar ficheiro...
Perguntas Frequentes
Qual é o valor da taxa?
Quem deve fazer a liquidação e cobrança da taxa?
Quais as situações que não estão sujeitas à taxa?
Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel?
A taxa municipal está sujeita a IVA?
Em que período é aplicada a taxa?
A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?
É devida taxa pelos hóspedes que necessitem de realizar exames, tratamentos e consultas médicas? E é necessário algum comprovativo?
O acompanhante do hóspede que se desloca por razões médicas está sujeito ao pagamento da taxa?
Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão sujeitos ao pagamento de taxa?
Se o hospede não pernoita, mas apenas utiliza o quarto algumas horas durante o dia, deve pagar a taxa?
Como é apresentado na fatura o valor da taxa municipal turística?
A Taxa cobrada é considerada como receita da entidade?
Um empresário em nome individual com um alojamento local emite fatura/recibo via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e nesse documento não existe qualquer campo onde registar a taxa municipal turística. Como deve proceder para emitir um comprovativo referente à taxa municipal turística?
Há lugar ao pagamento de IRS sobre a Taxa Municipal Turística cobrada?