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Perguntas Frequentes
Qual é o valor da taxa?
O valor da taxa é de 2€ por pessoa/por dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 5 noites seguidas por pessoa e por estadia.
Quem deve fazer a liquidação e cobrança da taxa?
A liquidação e a cobrança da taxa de dormida aos hóspedes é da responsabilidade das empresas ou das outras entidades que exploram, nos termos legais, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
Quais as situações que não estão sujeitas à taxa?
Estão isentos do pagamento da taxa: 1) Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação / prestação de serviços médicos ou documento equivalente; 2) Hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição. 3) Hóspedes que se encontrem alojados nos estabelecimentos supramencionados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.
Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
A taxa municipal turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, localizados no Município da Maia, por noite, até a um máximo de 5 (cinco) noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital).
Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel?
É devida taxa por 5 (cinco) dormidas, desde que não haja interrupção da estadia.
A taxa municipal está sujeita a IVA?
Não. A taxa municipal turística não está sujeita a IVA nos termos do nº2 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Em que período é aplicada a taxa?
A taxa é devida, por dormida, em todo o ano civil, desde a sua aplicação.
A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?
A taxa é aplicada aos hóspedes com idade superior ou igual a 14 (catorze) anos de idade, incluindo o dia do aniversário. A comprovação da idade é feita pela exibição de documento identificativo onde conste a data de nascimento.
É devida taxa pelos hóspedes que necessitem de realizar exames, tratamentos e consultas médicas? E é necessário algum comprovativo?
Os hóspedes cuja estadia é motivada por tratamentos médicos não estão sujeitos à taxa municipal turística, durante todo o período da estadia correspondente. Para benefício da isenção o hóspede deverá apresentar documento comprovativo da marcação/prestação dos serviços médicos ou documento equivalente com indicação dos dias em que os mesmos se realizam.
O acompanhante do hóspede que se desloca por razões médicas está sujeito ao pagamento da taxa?
Não. Um acompanhante do hospede que por razões médicas se desloque ao Município da Maia, quer este pernoite ou não no empreendimento turístico, está isento do pagamento da taxa, desde que apresente documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente.
Os hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60% estão sujeitos ao pagamento de taxa?
Não. Estes hóspedes não estão sujeitos ao pagamento da taxa municipal turística desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.
Se o hospede não pernoita, mas apenas utiliza o quarto algumas horas durante o dia, deve pagar a taxa?
Sim. Sempre que é faturada uma dormida/alojamento, ainda que durante o dia, é devida taxa.
Como é apresentado na fatura o valor da taxa municipal turística?
O valor da taxa deve ser identificado de forma autónoma na fatura dos serviços de alojamento ou objeto de faturação autónoma, conforme o procedimento que cada entidade responsável entender mais adequado, tendo a designação de “taxa municipal turística” e deverá mencionar-se que a mesma não está sujeita a IVA nos termos do nº2 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
A Taxa cobrada é considerada como receita da entidade?
Não. A taxa municipal turística constitui receita municipal.
Um empresário em nome individual com um alojamento local emite fatura/recibo via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e nesse documento não existe qualquer campo onde registar a taxa municipal turística. Como deve proceder para emitir um comprovativo referente à taxa municipal turística?
A plataforma da taxa municipal turística da Maia permitirá, em situações específicas, que a faturação seja efetuada através de documento comprovativo emitido na referida plataforma.
Há lugar ao pagamento de IRS sobre a Taxa Municipal Turística cobrada?
A taxa municipal turística trata-se de uma receita municipal, não integrando o rendimento das entidades responsáveis pelo alojamento e como tal não está sujeita a tributação em sede de IRS.